Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Educação Personalizada, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Educação Personalizada - AEP, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de novembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado