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Decreto 2090 - 10 de Novembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6602 de 10 de Novembro de 2003

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.652.027,00, Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso I da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.652.027,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e dois mil e vinte e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o Acréscimo dos Repasses dos Recursos Próprios do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 10 de novembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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