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RESOLUÇÃO N.º 85-2025 AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 12031 de 17 de Novembro de 2025

Súmula: Dispõe sobre a habilitação do Município de Cruzeiro do Oeste para o repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020; e considerando:

a) o contido no processo administrativo de protocolo nº 22.102.627-6, referente à habilitação do município de Cruzeiro do Oeste para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA;

b) a Resolução AGEPAR N.º 10/2022, em sua redação atualizada;

c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 27/2025 – ORDINÁRIA, realizada em 11 de novembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar o Município de Cruzeiro do Oeste, do Estado do Paraná para o repasse à tarifa da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR dos valores referentes ao Fundo de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA no percentual de 2% (dois por cento) da receita operacional, nos termos da Resolução nº 10/2022 e suas atualizações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 13 de novembro de 2025.

 

Sergio Luiz Cequinel Filho
Conselheiro Relator

Rubens Bueno
Diretor-Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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