Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei Complementar 287 - 12 de Novembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12028 de 12 de Novembro de 2025

Súmula: Transfere recursos do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, instituído pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, para o Fundo Estadual para Calamidades Públicas, a fim de viabilizar, de forma prioritária, o auxílio às famílias atingidas pelo tornado ocorrido no Município de Rio Bonito do Iguaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná - FUNDEP, instituído pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, transferirá o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP, a fim de viabilizar, de forma prioritária, o auxílio às famílias atingidas pelo tornado ocorrido no Município de Rio Bonito do Iguaçu.

Art. 2º Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Paraná a abrir créditos adicionais e a realizar as adequações orçamentárias necessárias para a implementação do disposto nesta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de novembro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Matheus Cavalcanti Munhoz
Defensor Público-Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná