Súmula: Altera a Resolução SEED n.o 6.038, de 17 de outubro de 2025, que estabelece normas complementares para o Processo de Consulta à comunidade escolar para designação de diretores das instituições de ensino da rede pública estadual de Educação Básica do Paraná.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.o 21.352, de 1.o de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei n.o 21.648, de 25 de setembro de 2023, na Resolução SEED n.o 8.835, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolado n.o 24.450.873-1, RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o § 12 ao art. 4.o da Resolução SEED n.o 6.038, de 17 de outubro de 2025, com a seguinte redação: § 12 A Comissão Consultiva Regional designará servidor(es) para compor a Comissão Consultiva Local quando inexistirem servidores interessados na própria instituição de ensino.
Art. 2° Alterar o inciso X do art. 8.o da Resolução SEED n.o 6.038, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: X – servidores readaptados poderão participar deste Processo de Consulta, desde que respeitada a carga horária da readaptação, sendo que a inscrição ficará condicionada à apresentação de laudo emitido pela Divisão de Perícia Médica da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – DPM/SEAP, expedido há, no máximo, noventa dias do início das inscrições dos candidatos, conforme cronograma constante no Anexo I, comprovando não haver restrição laboral para o exercício da função de diretor escolar na respectiva carga horária e porte da instituição de ensino; (NR)
Art. 3.o Acrescentar o inciso IV ao art. 17 da Resolução SEED n.o 6.038, de 2025, com a seguinte redação: IV – pressuponha, denote ou insinue a indicação antecipada para a função de diretor auxiliar.
Art. 4º Acrescentar o Parágrafo único ao art. 65 da Resolução SEED n.o 6.038, de 2025, com a seguinte redação: Parágrafo único. Caso o enquadramento da instituição de ensino referido no caput deste artigo ocorra antes da homologação do processo regido por esta Resolução, o processo de designação de diretores será cancelado nestas instituições e a designação de diretores será efetivada conforme estabelecido no art. 17 da Lei n.o 21.648, de 2023.
Art. 5° Alterar o Anexo I da Resolução SEED n.o 6.038, de 2025, que passa a vigorar conforme o Anexo da presente Resolução.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 7 de novembro de 2025.
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado