Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Show Rural Coopavel, realizado no Município de Cascavel.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Show Rural Coopavel, realizado anualmente no mês de fevereiro, no Município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de novembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Professor Lemos Deputado Estadual
Gugu Bueno Deputado Estadual
Batatinha Deputado Estadual
Marcio Pacheco Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado