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Lei 22.761 - 3 de novembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12021 de 3 de Novembro de 2025

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Show Rural Coopavel, realizado no Município de Cascavel.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Show Rural Coopavel, realizado anualmente no mês de fevereiro, no Município de Cascavel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de novembro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Professor Lemos
Deputado Estadual

Gugu Bueno
Deputado Estadual

Batatinha
Deputado Estadual

Marcio Pacheco
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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