O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o disposto na Resolução n° 110/2000 de 24/02/2000- CONTRAN;
Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.260/2003, de 22 de dezembro de 2003, e Lei Estadual nº 18.371/2014, de 15 de dezembro de 2014, bem como na Instrução Normativa da Secretaria da Fazenda nº 001/2021-IPVA, que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Considerando a necessidade de otimização dos procedimentos administrativos e a facilidade ao cumprimento da obrigação pelos proprietários dos veículos registrados no âmbito do Estado do Paraná;
Considerando o contido no Protocolo nº 24.808.935-0;
RESOLVE