Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.537.000,00, Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 26º da Lei Estadual nº.13.980, de 26 de dezembro de 2002, e das disposições contidas no Decreto nº 1547, de 8 de julho de 2003, especialmente em seu parágrafo 5º do artigo 2º DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.537.000,00 (hum milhão, quinhentos e trinta e sete mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 31 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado