Súmula: Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual de Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 22.636, de 19 de setembro de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.843.164-4,DECRETA:
Art. 1º Nomeia para integrarem o Conselho Estadual de Juventude – CEJUV/PR, os seguintes representantes da sociedade civil:
I - cadeira da Regional Sul, Sudeste e Centro Oriental - Entidade Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná – CIEE:Titular: MARLUS EDUARDO FARIA LOSSO, RG nº X.795.537-X em substituição a SIMONE APARECIDA FALCHETTI PAULIN, RG nº X.100.200-X;Suplente: GIULIANO MARCELO BORGES, RG nº X.991.355-X em substituição a GERTRUDES DIAS SABINO STANILAUKI, RG nº X.921.947-X.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado