Súmula: Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná, no trecho rodoviário entre os Municípios de Ponta Grossa até Antonina.
Parágrafo único. A rota ora instituída passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado