Súmula: Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores da Construção Civil e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual dos Trabalhadores da Construção Civil a ser celebrado anualmente em 26 de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia Estadual dos Trabalhadores da Construção Civil poderá ser comemorado em parceria com sindicatos, associações, entidades representativas da categoria, órgãos do Poder Público, instituições de ensino, empresas do setor e demais organizações da sociedade civil, respeitadas as disposições legais vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Professor Lemos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado