Súmula: Institui o Dia do Chef de Cozinha a ser comemorado anualmente em 20 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Chef de Cozinha a ser comemorado anualmente em 20 de outubro, em alusão ao Dia Mundial do Chef de Cozinha.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia do Chef de Cozinha tem por objetivos:
I - valorizar e reconhecer a importância dos chefs de cozinha no contexto cultural, social e econômico do Estado;
II - fomentar o respeito e a valorização da arte culinária como expressão cultural e geradora de desenvolvimento;
III - incentivar ações, eventos e políticas públicas voltadas à qualificação, à visibilidade e à inserção profissional dos chefs de cozinha.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com associações e sindicatos representativos da categoria, para a promoção de eventos e campanhas alusivas à data.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado