Súmula: Institui o Dia Estadual do Representante Comercial a ser celebrado anualmente em 1º de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Representante Comercial a ser celebrado anualmente em 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri Deputado Estadual
Gugu Bueno Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado