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Lei 22.704 - 21 de outubro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12012 de 21 de Outubro de 2025

Súmula: Institui o Dia Estadual do Representante Comercial a ser celebrado anualmente em 1º de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Representante Comercial a ser celebrado anualmente em 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri
Deputado Estadual

Gugu Bueno
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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