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Lei 22.706 - 21 de outubro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12012 de 21 de Outubro de 2025

Súmula: Altera a Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município da Lapa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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