Súmula: Altera a Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município da Lapa.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 17.830, de 13 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado