Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no Município de Arapongas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente entre os dias 9 e 12 de outubro na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, no Município de Arapongas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado