(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação do Conselho de Administração do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 11, incisos II e III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.209, de 1º de novembro de 1994, alterado pelos Decretos nºs 3.299, de 22 de dezembro de 2000 e 1.657, de 11 de agosto de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para integrarem o o Conselho de Administração do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, com mandato de 3 (três) anos, os seguintes representantes:
ADEMIR MUELLER – Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Paraná – FETAEP;
ÁGIDE MENEGUETTE – Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP;
ALEXANDRE VIEIRA ABBUD – Associação Brasileira de Agribusiness – ABAG;
ÂNGELA ULLER – Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica Industrial – ABIPTI;
EDSON NEME RUIZ – Sociedade Rural do Paraná – SRP;
GUSTAVO KAUARK CHIANCA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
JOÃO PAULO KOSLOSVSKI – Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – OCEPAR;
RONALDO JOÃO VENDRAME – Associação Paranaense dos Produtores de Sementes e Mudas – APASEM;
SABINO BRASIL NUNES DE CAMPOS – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/PR;
UGO ERMÍNIO RODACKI – Federação Paranaense das Associações dos Criadores – FEPAC; e
MARCIO ROSA DE OLIVEIRA – Funcionários do IAPAR.
Art. 2º. Revogar as disposições em contrário.
Curitiba, em 31 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Orlando Pessuti Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado