Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social dos Campos Gerais- ASCG, com sede e foro no município de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 416/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social dos Campos Gerais ASCG, com sede e foro no município de Ponta Grossa.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 01 de março de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado