Súmula: Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, com base nos arts. nº 253 e 259 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolo nº 24.627.170-4,DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares estaduais, conforme deliberado na reunião nº 518, da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Concede a medalha Policial-Militar de Bronze ao militar estadual Cap. QOEM PM EDUARDO KENDI FUJIOKA GRITTEN, CPF XXX.405.299-XX, em decorrência da solução do Requerimento n° 058/2025 (Ref.: eProtocolo 22.923.874-4) ao Comando-Geral.
Art. 3º Concede a medalha Policial-Militar de Bronze ao militar estadual 1º Ten. QOEM PM THIAGO SHINMI SHIGUIHARA, CPF XXX.635.179-XX, em decorrência da solução do Requerimento n° 057/2025 (Ref.: eProtocolo 20.256.649-9) ao Comando-Geral.
Art. 4º Concede a medalha Policial-Militar de Bronze ao militar estadual 2º Sgt. QP PM RAUL COSTA XAVIER, PF XXX.085.989-XX, em decorrência da solução do Requerimento n° 061/2025 (Ref.: eProtocolo 21.379.928-2) ao Comando-Geral.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado