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Decreto 1339 - 17 de Novembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4636 de 17 de Novembro de 1995

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.775.000,00 do Tribunal de Contas - TC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso I e VI da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.775.000,00 (três milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.

Art. 4º. Esta suplementação visa atender despesas com pessoal do Tribunal de Contas, referente ao mês de novembro de 1995.

Art. 5º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme anexo VII deste decreto.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de novembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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