Súmula: Autoriza o Poder Executivo a dissolver, liquidar e extinguir a empresa Paraná Investimentos S.A., com sede em Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações posteriores, a dissolver, liquidar e extinguir a empresa Paraná Investimentos S.A., com sede em Curitiba, constituída através da Lei nº 11.428, de 14 de junho de 1996.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adaptações societárias prévias e ajustes orçamentários decorrentes da implementação da presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de março de 2006.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado