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Lei 22.692 - 13 de outubro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12006 de 13 de Outubro de 2025

Súmula: Altera a Lei nº 16.346, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras de contratarem responsável técnico em meio ambiente.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere inciso IX ao caput do art. 2º da Lei nº 16.346, de 18 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
IX - Geólogo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Goura
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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