Alterar os §§ 1º e 2º do art. 31 do Anexo da Resolução n.º 03, de 14 de fevereiro de 2020, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“§1º Notificado o usuário da disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário, este deverá realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a interligação da instalação predial com a rede pública.”
“§2° Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, independentemente da interligação ou não à rede de coleta de esgoto disponível, o prestador de serviço realizará cobrança do serviço de esgotamento sanitário nos termos do artigo 129, parágrafo 3º, deste Regulamento, sendo concedido novo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da interligação, caso ainda não esteja ligado à rede.”