Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 3515 - 17 de Agosto de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2837 de 17 de Agosto de 1988

Súmula: Determinação dos representantes do grupo de trabalho para realização da viabilidade de criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano- FNDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens II e XVI do art. 47 da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar estudos da viabilidade de criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FNDU, composto por representantes:

I - da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

II - da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;

III - da Secretaria de Estado da Fazenda;

IV - do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A. - BADEP;

V - do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; e

VI - do Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho a que se refere este Decreto terá como Coordenador Geral o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que indicará um Coordenador Executivo para o acompanhamento dos trabalhos.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Francisco de B.B. de Magalhães Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Ary Veloso Queiroz
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Gomes de Carvalho
Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná