Súmula: Determinação dos representantes do grupo de trabalho para realização da viabilidade de criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano- FNDU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens II e XVI do art. 47 da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica constituído Grupo de Trabalho para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar estudos da viabilidade de criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FNDU, composto por representantes:
I - da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
II - da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;
III - da Secretaria de Estado da Fazenda;
IV - do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A. - BADEP;
V - do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; e
VI - do Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho a que se refere este Decreto terá como Coordenador Geral o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que indicará um Coordenador Executivo para o acompanhamento dos trabalhos.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Ary Veloso Queiroz Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Gomes de Carvalho Secretário de Estado da Indústria e do Comércio
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado