Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.450.000,00, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, inciso IV da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 14.396, de 17 de maio de 2004, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 470.400,00 (quatrocentos e setenta mil e quatrocentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo e o decréscimo no Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Art. 4°. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o anexo de obras, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de junho de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado