Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 580.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado