Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de CAMILA LEITE COUGO, no cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0001443-16.2024.8.16.0004, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 23.046.353-0,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em caráter provisório, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, CAMILA LEITE COUGO, CPF nº 019.XXX.XXX-38, 30ª colocada ampla concorrência, região Capital e Litoral – 202, para exercer o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de setembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado