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Resolução SESP 483 - 12 de Setembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11986 de 15 de Setembro de 2025

Súmula:

RESOLVE:

Art. 3º O CTIC contará com a seguinte estrutura organizacional:

I - Chefia do Centro;

II - Assessoria Especial de TIC;

III - Coordenação-Geral de Gestão e Governança de TIC, composta por:

a) Coordenadoria de Riscos e Segurança de TIC;

b) Coordenadoria de Portfólio e Normativos de TIC;

IV - Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços de TIC, composta por:

a) Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;

b) Coordenadoria de Serviços de TIC;

V - Coordenação-Geral de Sistemas e Dados, composta por:

a) Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;

b) Coordenadoria de Dados e Informações;

a) Coordenadoria de Inovação de TIC para Segurança Pública;

b) Coordenadoria de Integração de TIC para Segurança Pública;

c) Coordenadoria de Gestão de Produtos e Serviços de TIC para Segurança Pública.

Art. 4º Compete à Chefia do Centro, entre outras atribuições:

V - liderar e fomentar iniciativas de inovação tecnológica aplicadas à Segurança Pública;

VI - coordenar o planejamento estratégico e o plano de investimentos em TIC para a SESP;

IX - propor e coordenar programas de capacitação para os servidores da SESP na área de TIC;

X - prestar assessoramento técnico ao Secretário e às demais unidades da SESP;

XI - gerenciar, coordenar e supervisionar as coordenações-gerais e suas respectivas coordenadorias.

Art. 5º À Assessoria Especial de TIC, ligada diretamente à Chefia do Centro, compete:

I - planejar, coordenar e gerenciar ações e atividades administrativas;

III - representar a Chefia em atividades, quando necessário;

Art. 6º À Coordenação-Geral de Gestão e Governança de TIC, compete:

I - fornecer à SESP capacidade técnica e operacional para o provimento da governança de TIC;

II - promover a criação de valor para a TIC com a otimização dos riscos e dos recursos;

III - zelar pelo alinhamento das estratégias de negócio às práticas de TIC da SESP;

IV - realizar a gestão do portfólio de projetos;

V - realizar a gestão de riscos de TIC;

VI - garantir a conformidade com as leis e os regulamentos externos;

VII - realizar o monitoramento das atividades e operações de TIC;

Art. 7º À Coordenadoria de Riscos e Segurança de TIC, compete:

II - coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC;

V - disseminar a cultura de Gerenciamento de Riscos e Segurança de TIC;

VIII - auditar, diagnosticar e avaliar os níveis de segurança da informação na SESP.

Art. 8º À Coordenadoria de Portfólio e Normativos de TIC, compete:

III - planejar as contratações e aquisições relativas à governança de TIC da SESP;

VII - acompanhar a execução dos contratos e das compras relativas a recursos de TIC;

IX - implementar e monitorar a conformidade das políticas de uso da TIC;

Art. 9º À Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços de TIC, compete:

IV - supervisionar a Coordenadoria de Infraestrutura de TIC e a Coordenadoria de Serviços de TIC.

Art. 10º À Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, compete:

IV - atestar a conformidade de seus processos;

VII - disseminar as diretrizes e a normatização do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação;

VIII - avaliar os resultados do plano setorial anual de Tecnologia da Informação;

X - acompanhar e monitorar a prestação de serviços de terceiros referentes à sua competência;

Art. 11º À Coordenadoria de Serviços de TIC, compete:

III - fornecer, controlar, fiscalizar e orientar o correto uso dos recursos de TIC;

Art. 12º À Coordenação-Geral de Sistemas e Dados, compete:

Art. 13º À Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, compete:

VI - assessorar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).

Art. 14º À Coordenadoria de Dados e Informações compete:

I - implantar, configurar, manter e administrar a infraestrutura de banco de dados;

V - implantar, manter e administrar informações georreferenciadas setoriais;

VI - acompanhar e monitorar a prestação de serviços de terceiros;

VII - identificar as necessidades e os problemas de informação nos níveis estratégico e gerencial;

VIII - desenvolver e aprimorar soluções para a gestão da informação nos níveis estratégico e gerencial;

Art. 16º À Coordenadoria de Inovação de TIC para Segurança Pública compete:

Art. 17º À Coordenadoria de Integração de TIC para Segurança Pública compete:

Art. 18º À Coordenadoria de Gestão de Produtos e Serviços de TIC para Segurança Pública, compete:

Art. 19º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CEL PM Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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