Súmula: Institui o Regimento Interno do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90 da Constituição Estadual, o art. 4º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 3º do Decreto Estadual nº 8.301, de 13 de dezembro de 2024, e considerando o contido no Protocolo nº 24.014.136-1, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, na forma desta Resolução, o Regimento Interno do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 2º O Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) tem como missão formular, assessorar, coordenar, implantar, controlar e supervisionar as políticas, programas, serviços e projetos relacionados à Tecnologia da Informação, Comunicação e Inovação no âmbito da SESP e de suas unidades.
Art. 3º O CTIC contará com a seguinte estrutura organizacional:
I - Chefia do Centro;
II - Assessoria Especial de TIC;
III - Coordenação-Geral de Gestão e Governança de TIC, composta por:
a) Coordenadoria de Riscos e Segurança de TIC;
b) Coordenadoria de Portfólio e Normativos de TIC;
IV - Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços de TIC, composta por:
a) Coordenadoria de Infraestrutura de TIC;
b) Coordenadoria de Serviços de TIC;
V - Coordenação-Geral de Sistemas e Dados, composta por:
a) Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas;
b) Coordenadoria de Dados e Informações;
VI - Coordenação-Geral de Planejamento, Inovação e Integração de TIC para Segurança Pública, composta por:
a) Coordenadoria de Inovação de TIC para Segurança Pública;
b) Coordenadoria de Integração de TIC para Segurança Pública;
c) Coordenadoria de Gestão de Produtos e Serviços de TIC para Segurança Pública.
Art. 4º Compete à Chefia do Centro, entre outras atribuições:
I - formular, propor e implementar a política estadual de TIC para a Segurança Pública, alinhada às diretrizes do Governo do Estado e às necessidades estratégicas e operacionais da SESP;
II - planejar, coordenar, gerir e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica, aos sistemas de informação, às redes de comunicação, à segurança da informação e à governança de dados;
III - promover a integração e a interoperabilidade dos sistemas de TIC das unidades da SESP e com outros órgãos públicos;
IV - definir e aplicar critérios para o desenvolvimento, a aquisição, a implantação e a manutenção de soluções tecnológicas;
V - liderar e fomentar iniciativas de inovação tecnológica aplicadas à Segurança Pública;
VI - coordenar o planejamento estratégico e o plano de investimentos em TIC para a SESP;
VII - zelar pela segurança da informação e proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Política de Segurança Cibernética;
VIII - gerenciar e manifestar-se tecnicamente sobre contratos, convênios e cooperações relacionados à TIC;
IX - propor e coordenar programas de capacitação para os servidores da SESP na área de TIC;
X - prestar assessoramento técnico ao Secretário e às demais unidades da SESP;
XI - gerenciar, coordenar e supervisionar as coordenações-gerais e suas respectivas coordenadorias.
Art. 5º À Assessoria Especial de TIC, ligada diretamente à Chefia do Centro, compete:
I - planejar, coordenar e gerenciar ações e atividades administrativas;
II - planejar, coordenar e gerenciar o pessoal de TIC para manter o CTIC com a capacidade operacional necessária;
III - representar a Chefia em atividades, quando necessário;
IV - apoiar a Chefia no monitoramento e controle das ações e atividades executadas pelas coordenações-gerais.
Art. 6º À Coordenação-Geral de Gestão e Governança de TIC, compete:
I - fornecer à SESP capacidade técnica e operacional para o provimento da governança de TIC;
II - promover a criação de valor para a TIC com a otimização dos riscos e dos recursos;
III - zelar pelo alinhamento das estratégias de negócio às práticas de TIC da SESP;
IV - realizar a gestão do portfólio de projetos;
V - realizar a gestão de riscos de TIC;
VI - garantir a conformidade com as leis e os regulamentos externos;
VII - realizar o monitoramento das atividades e operações de TIC;
VIII - supervisionar a Coordenadoria de Riscos e Segurança de TIC e a Coordenadoria de Portfólio e Normativos de TIC.
Art. 7º À Coordenadoria de Riscos e Segurança de TIC, compete:
I - elaborar, estabelecer, manter e propor mudanças nas políticas, normas, controles e metodologias de Gerenciamento de Riscos e de Segurança da Informação de TIC da SESP;
II - coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC;
III - representar a SESP no âmbito dos colegiados e comissões de gestão de risco e segurança cibernética;
IV - planejar, coordenar e gerenciar o suporte aos usuários de serviços de TIC, considerando a utilização de recursos internos ou terceirizados;
V - disseminar a cultura de Gerenciamento de Riscos e Segurança de TIC;
VI - assessorar as ações de Segurança da Informação que envolvam novas tecnologias em segurança da informação e comunicações;
VII - planejar, coordenar e controlar as ações associadas à Segurança da Informação e Comunicações de TIC;
VIII - auditar, diagnosticar e avaliar os níveis de segurança da informação na SESP.
Art. 8º À Coordenadoria de Portfólio e Normativos de TIC, compete:
I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e suas revisões, em conjunto com as demais unidades da SESP;
II - coordenar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e suas revisões, em conjunto com as demais unidades da SESP;
III - planejar as contratações e aquisições relativas à governança de TIC da SESP;
IV - elaborar e acompanhar o orçamento quanto às rubricas relativas às atividades de tecnologia da informação e comunicação;
V - assessorar na formulação do plano plurianual em programas e ações que envolvam o suporte de tecnologia da informação no âmbito da SESP;
VI - participar da elaboração das propostas dos orçamentos anuais e plurianuais de TIC, visando garantir os recursos adequados;
VII - acompanhar a execução dos contratos e das compras relativas a recursos de TIC;
VIII - apoiar no mapeamento e na elaboração de processos de TIC e participar de projetos relacionados ao tema;
IX - implementar e monitorar a conformidade das políticas de uso da TIC;
X - apoiar as unidades do CTIC na elaboração dos artefatos necessários ao planejamento da contratação ou aquisição de serviços previstos no PDTIC.
Art. 9º À Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços de TIC, compete:
I - fornecer capacidade técnica e operacional para o provimento de recursos de infraestrutura e serviços de TIC para desenvolvimento ou aquisição de soluções de armazenamento, comunicação, backup e segurança;
II - planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar programas e projetos relacionados à infraestrutura e aos serviços de TIC;
III - responder tecnicamente por recursos de infraestrutura e serviços de TIC no atendimento de políticas, programas e projetos da SESP;
IV - supervisionar a Coordenadoria de Infraestrutura de TIC e a Coordenadoria de Serviços de TIC.
Art. 10º À Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, compete:
I - assegurar o cumprimento dos acordos de níveis de serviços internos quanto aos recursos de infraestrutura de TIC disponibilizados;
II - projetar soluções de modernização e ampliação dos recursos de tecnologia da informação para infraestrutura, contendo especificações técnicas;
III - pesquisar, identificar, testar, avaliar, propor projetos e emitir informações, notas e pareceres de natureza técnica sobre soluções de tecnologia da informação para utilização na rede corporativa.
IV - atestar a conformidade de seus processos;
V - monitorar e manter os canais de comunicação de dados existentes, zelando pela estabilidade das respectivas linhas;
VI - garantir a padronização de procedimentos operacionais de gerenciamento da rede de Tecnologia da Informação;
VII - disseminar as diretrizes e a normatização do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação;
VIII - avaliar os resultados do plano setorial anual de Tecnologia da Informação;
IX - coordenar e avaliar prestação de serviços de Rede Lógica, Suporte técnico, Operações e de contrato de Tecnologia da Informação referente à infraestrutura tecnológica;
X - acompanhar e monitorar a prestação de serviços de terceiros referentes à sua competência;
XI - manter a infraestrutura, processos e métodos necessários de administração de banco de dados para o processamento e a integridade dos dados e informações.
Art. 11º À Coordenadoria de Serviços de TIC, compete:
I - prestar suporte em recursos de TIC aos servidores da SESP, garantindo sua disponibilidade de acordo com os níveis de serviços estabelecidos;
II - gerenciar o uso dos recursos de TIC, como impressoras, telefonia e estações de trabalho e respectivos aplicativos instalados;
III - fornecer, controlar, fiscalizar e orientar o correto uso dos recursos de TIC;
IV - receber, instalar, remanejar, configurar, tornar funcional e manter recursos de tecnologia da informação de acordo com suas especificações originais e características desejadas.;
V - projetar soluções de modernização e ampliação dos recursos de TIC, contendo especificações técnicas dos elementos como estações de trabalho, software básico, meios de comunicação em rede interna ou externa e impressoras.
Art. 12º À Coordenação-Geral de Sistemas e Dados, compete:
I - prospectar, planejar, coordenar, especificar e implantar soluções, processos e padrões para o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas de informação e de dados e informações;
II - responder tecnicamente por recursos de sistemas de informação, de dados e informações no atendimento de políticas, programas e projetos da SESP;
III - responder tecnicamente pelos recursos e serviços de sistemas de informação, de dados e informações no atendimento de demandas de órgãos externos à SESP;
IV - supervisionar a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas e a Coordenadoria de Dados e Informações.
Art. 13º À Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar as contratações e aquisições relativas ao desenvolvimento de sistemas da Secretaria;
II - avaliar a adequação e os custos de projetos de desenvolvimento de sistemas e de administração de dados, bem como avaliar seu alinhamento às necessidades e padrões de interesse;
III - planejar, coordenar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de sistemas de informação, administração de dados, sítios de internet, intranet, sistemas legados, em caráter interno ou externo;
IV - planejar, coordenar e acompanhar os padrões de interface, identidade visual, produtos de rede com características multimídia, navegabilidade e usabilidade dos sistemas de informação, sítios de internet, intranet, sistemas legados e demais portais corporativos;
V - planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar programas e projetos relacionados ao desenvolvimento de sistemas da SESP;
VI - assessorar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC).
Art. 14º À Coordenadoria de Dados e Informações compete:
I - implantar, configurar, manter e administrar a infraestrutura de banco de dados;
II - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência no tratamento da informação para suporte a planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações desta Secretaria;
III - prospectar, explorar, propor e implantar tecnologias para armazenamento, transmissão, recepção, comunicação e disseminação de dados;
IV - orientar o serviço de desenvolvimento de sistemas e aplicativos na melhor técnica para integração ao ambiente de dados desta Secretaria;
V - implantar, manter e administrar informações georreferenciadas setoriais;
VI - acompanhar e monitorar a prestação de serviços de terceiros;
VII - identificar as necessidades e os problemas de informação nos níveis estratégico e gerencial;
VIII - desenvolver e aprimorar soluções para a gestão da informação nos níveis estratégico e gerencial;
IX - disponibilizar dados referentes a planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações, resguardando os aspectos de disponibilidade, integridade, autenticidade.
Art. 15º À Coordenação-Geral de Planejamento, Inovação e Integração de TIC para Segurança Pública, compete:
I - manter o CTIC ciente e alinhado às necessidades de serviços e recursos de TIC especificamente para as políticas, programas, projetos e ações no âmbito da Segurança Pública;
II - auxiliar na manutenção e priorização de necessidades de serviços e recursos de TIC junto ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
III - participar da formulação e implementação de soluções de TIC das políticas, programas, projetos e ações no âmbito da Segurança Pública, bem como da definição dos padrões para a captação, o armazenamento, a segurança e a transferência de informações em Segurança Pública;
IV - coordenar junto às demais coordenações gerais do CTIC o repasse e priorização das necessidades de recursos e serviços de TIC, para desenvolvimento ou aquisições de solução adequada às necessidades no âmbito da Segurança Pública;
V - apoiar e avaliar periodicamente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando não dispuserem de condições técnicas e operacionais necessárias à implementação dos sistemas, soluções e infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas de TIC dos órgãos de atuação em Segurança Pública;
VI - supervisionar a Coordenadoria de Inovação de TIC, a Coordenadoria de Integração de TIC e a Coordenadoria de Gestão de Produtos e Serviços de TIC para Segurança Pública.
Art. 16º À Coordenadoria de Inovação de TIC para Segurança Pública compete:
I - prospectar e especificar equipamentos, produtos e serviços TIC e identificar a necessidade de novos produtos, soluções e serviços de TIC no âmbito da Segurança Pública;
II - estabelecer mecanismos de cooperação, como convênios, programas ou linhas de pesquisa, com Universidades, centros de pesquisa, instituições públicas e privadas e empreendimentos econômicos e solidários objetivando o desenvolvimento de soluções e sistemas de TIC para atender as atividades operacionais para Segurança Pública;
III - propor cooperação técnica nas atividades de tecnologia, informação e comunicação entre os órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal no âmbito da Segurança Pública;
IV - analisar e emitir manifestação de conformidade técnica dos projetos de tecnologia da informação e inovação;
V - planejar, adquirir, desenvolver soluções de TIC armazenamento, tratamento e integração de dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de Segurança Pública e defesa social.
Art. 17º À Coordenadoria de Integração de TIC para Segurança Pública compete:
I - realizar a prospecção de novas tecnologias, soluções e sistemas de TIC e realizar suas integrações, implantações e capacitações necessárias para o atendimento das necessidades técnicas e operacionais dos órgãos de Segurança Pública;
II - planejar, apoiar, promover e executar a integração e compatibilização dos sistemas de informação e integração de dados entre os órgãos de Segurança Pública;
III - promover o compartilhamento, a integração dos dados e sistemas dos órgãos de Segurança Pública e a sua aderência aos requisitos dos sistemas adotados pela SESP;
IV - planejar, promover e executar a integração das redes e sistemas de dados e informações de Segurança Pública;
V - garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pela SESP;
VI - coordenar ações para prover a infraestrutura de TIC no âmbito da Segurança Pública, por meio do apoio operacional e coordenação do processo implantação e utilização dos recursos de hardware, software e rede de dados e telecomunicações;
VII - identificar necessidades de sistemas computacionais necessários, desenvolvidos, adquiridos e/ou fornecidos pela SESP às operações e desenvolvimento dos órgãos ou unidades de Segurança Pública;
VIII - Planejar, promover e executar, em articulação com os órgãos da Segurança Pública, treinamento referente aos sistemas e aplicativos desenvolvidos, adquiridos ou integrados pela SESP;
IX - coordenar as ações de especificação técnica para o desenvolvimento e aquisição conjunta de aplicativos e sistemas que possam interoperar com os sistemas e processos dos órgãos/unidades de Segurança Pública.
Art. 18º À Coordenadoria de Gestão de Produtos e Serviços de TIC para Segurança Pública, compete:
I - planejar e apoiar, juntamente com as demais coordenações-gerais do CTIC, aquisições conjuntas de bens, serviços, soluções e sistemas de TIC para os órgãos/unidades de Segurança Pública;
II - analisar, apoiar eem articulação com os órgãos ou unidades de Segurança Pública acompanhar a construção de termos de referência e projetos básicos do CTIC;
III - diagnosticar, reportar e auxiliar na priorização, junto aos comitês de governança de TIC, das necessidades de aquisição de novas soluções, sistemas e equipamentos de TIC junto aos órgãos/unidades de Segurança Pública.;
IV - monitorar a conformidade dos sistemas com as normas e políticas de tecnologia, informação e comunicação da SESP e dos órgãos/unidades de Segurança Pública;
V - realizar o atendimento aos órgãos de Segurança Pública no uso dos produtos, soluções e sistemas disponibilizados pela SESP;
VI - prestar suporte técnico e assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas, equipamentos e serviços de TIC desenvolvidos, adquiridos e/ou fornecidos pela SESP às regras de negócio e aos requisitos especificados para atendimento às atividades dos órgãos/unidades de Segurança Pública.
Art. 19º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CEL PM Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado