Súmula: Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FEID.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nº 11.987, de 05 de janeiro de 1998 e nº 12.945, de 05 de setembro de 2000, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FEID, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 4.620, de 27 de julho de 1998 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de maio de 2001, 180° da Independência e 113° da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Pretextato P. Taborda Ribas Netto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado