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Decreto 3981 - 10 de Maio de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 5984 de 11 de Maio de 2001

Súmula: Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FEID.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nº 11.987, de 05 de janeiro de 1998 e nº 12.945, de 05 de setembro de 2000,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - FEID, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 4.620, de 27 de julho de 1998 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 10 de maio de 2001, 180° da Independência e 113° da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Pretextato P. Taborda Ribas Netto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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