(Revogado pelo Decreto 5499 de 20/08/2020)
Súmula: Nomeia os representantes das Entidades Civis Organizadas e dos Órgãos Públicos para comporem o Conselho de Segurança Alimentar do Paraná - CONSEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, nos termos do Decreto nº 1.556, de 9 de julho de 2003, os representantes indicados pelas entidades da sociedade civil organizada, bem como os representantes indicados pelos órgãos públicos para atuarem, na qualidade de conselheiros, junto ao Conselho de Segurança Alimentar do Paraná - CONSEA.
Art. 2º. A composição do Conselho de Segurança Alimentar do Paraná – CONSEA estruturar-se-á da seguinte forma:
I - ENTIDADES EMPRESARIAIS
1. Associação Comercial do Paraná – ACP – Representante: Carlos Gusso;
2. Federação das Indústrias do Paraná – FIEP – Representante: Wilson Thisen;
3. Organização das Cooperativas do Paraná – OCEPAR – Representante: Guntolf Van Kaick.
II - ENTIDADES RELIGIOSAS
4. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB/Regional Sul 2 – Representante: Maurino Galvão;
5. Rede Evangélica Paranaense de Assistência Social – REPAS – Representante: Dejair Klege;
6. Federação Espírita do Paraná – Representante: João de Mattos Lima.
III - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
7. Rede Ecovida de Agroecologia – Representante: Julian Perez Cassarino;
8. Ação da Cidadania Contra a Fome – Representante: Eloisa Maria da Silva Souza.
IV - FEDERAÇÃO E CENTRAIS SINDICAIS DE TRABALHADORES
9. Central Única dos Trabalhadores – CUT – Representante: Débora de Albuquerque Souza;
10. Força Sindical – Representante: Manasés de Oliveira;
11. Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar – FETAEP – Representante: Jairo Corrêa de Almeida;
V - MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANIZADOS
12. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST – Representante: Roberto Baggio.
VI - ENTIDADES DE NOTÓRIO RECONHECIMENTO SOCIAL
13. Pastoral da Criança – Representante: Maria da Conceição Oliveira Hanster;
14. Instituto Ethos de Responsabilidade Social – Representante: Márcia Valéria Vaz;
15. Comitê de Entidades no Combate à Fome e pela Vida do Paraná – COEP/PR – Representante: Conceição de Maria Coelho Contin.
VII - ENTIDADES COM ATUAÇÃO EM SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
16. Fórum Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – FESAN – Representante: Werner Fuchs;
17. Conselho Regional de Nutrição – 3.ª Região – CRN – Representante: Sílvia do Amaral Rigon.
VIII - ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTATAIS E/OU EMPRESARIAIS DE CAPITAL MISTO COM AÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
18. Caixa Econômica Federal – CEF – Representante: Maria de Fátima Costamilan;
19. Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB – Representante: Valmor Luiz Bordin;
20. Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL – Representante: Juscelino de Castro.
IX - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Art. 3º. Participam, ainda, do CONSEA/PR com assento permanente, todos os 10 (dez) representantes indicados no § único do art. 3º do Decreto nº 1.556, de 9 de julho de 2003.
Art. 4º. O mandato dos representantes do CONSEA/PR terá duração até a data de abertura oficial da I Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 5º. O CONSEA/PR, após a sua nomeação, convocará a Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional, para atender o disposto no artigo 4º do Decreto nº 1.556, de 2003.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de outubro de 2003, 182° da Independência e 115° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Roque Zimmermann Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado