Súmula: Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 229.000.000,00, a Fundação Faculdade Estadual de Londrina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº. 8.666, de 14 de dezembro de 1987 e artigo 2º. da Lei Estadual nº. 8.812, de 12 de julho de 1988, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Próprio da Fundação Faculdade Estadual de Londrina, aprovado pelo Decreto nº. 2.221 de 28 de dezembro de 1987, um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 229.000.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões de cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata e artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação da própria Entidade.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de agosto de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado