Súmula: Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 14.638.000,00, a Secretaria de Estado da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual, e da autorização contida nos artigos 5º. e 8º. da Lei Estadual nº. 8.666, de 14 de dezembro de 1987, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Educação um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 14.638.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e oito mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, aprovado pelo Decreto nº. 2.221, de 28 dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de agosto de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado