O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 5 de maio de 2020, e o art. 24, incisos II e III, do Anexo ao Decreto Estadual n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e considerando o disposto no art. 7º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 3º do Decreto Estadual n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022,
RESOLVE: