Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Titulação de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0026326-46.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.371.266-1,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.439, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão por Titulação em uma referência salarial, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue:
Art. 2º Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de setembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado