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Decreto 11162 - 05 de Setembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11981 de 5 de Setembro de 2025

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Titulação de servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0026326-46.2022.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.371.266-1,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.439, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão por Titulação em uma referência salarial, ao servidor ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue:
 
ORGÃO NOME CPF CARGO LF DE PARA A partir de
SSESP GEOVANI BIANCO 642.XXX.XXX-72 AGENTE DE EXECUÇÃO 11 CCL RREF CCL RREF
1I 111 OI 112 221/01/2021
 

Art. 2º Determina o processo de implantação e registro dos institutos de desenvolvimento funcional à Unidade de Recursos Humanos do servidor, nos sistemas administrados pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – SEAP/DRH/DGF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de setembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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