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Decreto 3989 - 11 de Maio de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 5985 de 14 de Maio de 2001

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956:
Área: 726,72 m²
Proprietário: ENRICSON LIMA D'AMICO, ou a quem de direito pertencer.
Situação: No Lote sob nº 15-B, com área total de 22.812,50 m², oriundo da subdivisão do lote 15, da Planta "GUARITUBA", situado no município de Piraquara, constante da matrícula 37473 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, uma área com 726,72 m², com a seguinte descrição: Medindo 62,50 metros de frente para uma Rua Sem Denominação, de quem desta frente olha o imóvel: do lado direito confronta-se com o lote 15-A medindo 1,53 metros, do lado esquerdo confronta-se com a planta Jardim Vera Cruz medindo 21,72 metros, de fundos confronta-se com o lote 15-B-A medindo 66,59 metros.

Art. 2º. A área a que se refere o artigo anterior, destina-se ao Canal Extravasor do Iguaçu.

Art. 3º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 4º. Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurados o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6º. O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 11 de maio de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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