Súmula: Torna sem efeito nomeação de candidatos efetivados pelo Decreto nº 10.283, de 12 de junho de 2025, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.516.402-5, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no §3º do art. 41 da Lei n.º 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo único deste Decreto, no cargo de Agente Universitário Profissional, da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, efetivada pelo Decreto nº 10.283, de 12 de junho de 2025, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado