Súmula: Denomina Prefeito Antonio Tavares da Mota o trecho da PR-340 compreendido entre os Municípios de Santo Inácio e Santa Inês.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rodovia Prefeito Antonio Tavares da Mota o trecho da PR-340, extensão código PR340S0390EPR, compreendido entre os Municípios de Santo Inácio e Santa Inês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado