Súmula: Nomeação de representantes para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e em consonância com a Lei n° 9.579, de 22 de março de 1991, e o contido no protocolo nº 24.301.718-1, DECRETA:
Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR, os seguintes representantes Governamentais:
I - Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL: Suplente: GUILHERME MARQUES DA SILVA MARIUCCI, RG n° *.336.966-* em substituição ao RODRIGO PINA DE ALMEIDA.
II - Secretaria de Estado da Saúde – SESA: Suplente: ALESSANDRA SIMÕES DA COSTA, RG n° *.632.547-4-*, em substituição a JESSICA LUIZ DINARDI.
Art. 2º Representantes da Sociedade Civil:
I - Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC:Suplente: LIZANDRA VAZ SALVADORI, RG n° ***.580.869-**, em substituição a DHYEISA LUMENA ROSSI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado