Súmula: CONVERSÃO DAS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição, Estadual e da autorização contida no artigo 9º, inciso VI da Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de CR$ 8.615.431,00 (oito milhões, seiscentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V e VI deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba em 27 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado