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RESOLUÇÃO N.º 37-2025 - AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 11972 de 25 de Agosto de 2025

Súmula: Altera a Resolução n.º 9/2025 que dispõe sobre a habilitação dos municípios de Três Barras do Paraná e Perobal para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alínea “m”, do Anexo do Decreto Estadual n.º 6265/2020 (Regulamento da Agepar); com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020; e considerando:

a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 23.657.032-0, referente à habilitação do município de Perobal para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA; 


b) a Resolução AGEPAR N.º 10/2022, com texto alterado pela Resoluções AGEPAR N.º 34/2023 e N.º 27/2024; e; 


c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 18/2025, realizada em 19 de agosto de 2025.


RESOLVE

Art. 1º Alterar o caput do art. 1 da Resolução n.º 9, de 02 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Habilitar os municípios de Perobal e Três Barras do Paraná para o repasse de valores à tarifa da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, referentes aos respectivos Fundos Municipais de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA, conforme o que segue:
 
I - O repasse à tarifa da SANEPAR dos valores do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Perobal no percentual de 2% (dois por cento) da receita operacional.
 
II - O repasse à tarifa da SANEPAR dos valores do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Três Barras do Paraná no percentual de 1% (um por cento) da receita operacional.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 21 de agosto de 2025.

 

Sérgio Luiz Cequinel Filho
Conselheiro Relator

Rubens Bueno
Diretor-Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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