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Decreto 10949 - 19 de Agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11968 de 19 de Agosto de 2025

Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a fim de ajustar o percentual de saldo devedor médio para a apropriação de crédito presumido por contribuinte incentivador do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no protocolo nº 24.253.348-8,


DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1186ª A tabela de que trata o item 43 do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:

CONTRIBUINTES QUE APRESENTARAM SALDO DEVEDOR MÉDIO PERCENTUAL
até R$ 500.000,00 3,0%
entre R$ 500.000,01 e R$ 1.000.000,00 2,5%
entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00 1,5%
superior a R$ 10.000.000,01 1,0%
”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 19 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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