Súmula: Demissão da servidora SUELI GERALDES, Professora do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.536.606-3 e, ainda,Considerando que a servidora SUELI GERALDES, RG nº 3.XXX.520-X, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, LF-02, lotada no Núcleo Regional de Educação de Cornélio Procópio, infringiu com sua conduta o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual, inciso III do art. 272, inciso I do art. 285 c/c alínea “k” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;Considerando que a servidora foi submetida a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;Considerando ainda a Deliberação nº 52/2025 do Conselho do Magistério, a manifestação do Secretário de Estado da Educação, que cotejando as provas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão; Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora SUELI GERALDES, RG nº 3.XXX.520-X, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, LF-02, lotada no Núcleo Regional de Educação de Cornélio Procópio, por ter infringido com sua conduta o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual, inciso III do art. 272, inciso I do art. 285 c/c alínea “k” do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado