Súmula: Nomeia membros para o Conselho Fiscal da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná – FAASP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.818.787-7,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, nos termos do art. 12 do anexo ao Decreto nº 9.430, de 2 de abril de 2025, para integrar o Conselho Fiscal da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná - FAASP, os seguintes representantes:
I - da Secretaria de Estado da Segurança Pública:DANIEL BUENO KURZLOP, CPF nº XXX.819.819-XX;
II - da Casa Civil:MAURÍLIO GUERREIRO CAMPOS, CPF nº XXX.773.279-XX;
III - da Controladoria-Geral do Estado:ERIDION APARECIDO FIALKOSKI, CPF nº XXX.574.669-XX.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado