Súmula: Cumprimento de decisão judicial para exoneração de MIGUEL NOLASCO DE CARVALHO JÚNIOR, do cargo de Agente Universitário de Execução, da Universidade Estadual de Londrina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0003484-96.2019.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 24.282.370-2, DECRETA:
Art. 1º Exonera MIGUEL NOLASCO DE CARVALHO JÚNIOR, RG nº 1.XXX.489-X, do cargo de Agente Universitário de Execução, na função de Técnico Administrativo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da Universidade Estadual de Londrina – UEL, nomeado em caráter provisório pelo Decreto nº 2.667, de 9 de setembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado