Súmula: Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 e o contido no protocolo nº 24.460.346-7, DECRETA:
Art. 1º Promove os seguintes integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná por merecimento:
I - ao Posto de Coronel QOBM:
II - ao Posto de Tenente-Coronel QOBM:
III - ao Posto de Major QOBM:
IV - ao Posto de Capitão QOBM:
Art. 2º Promove os seguintes integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná por antiguidade:
I - ao Posto de Tenente- Coronel QOBM:
II - ao Posto de Major QOBM:
III - ao Posto de Capitão QOBM:
Art. 3º Promove os seguintes integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná pelo critério do Art. 44B da Lei 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoção de Praças:
I - ao Posto de 2º Tenente:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado