Súmula: Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 e o contido no protocolo nº 24.460.354-8, DECRETA:
Art. 1º Promove os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por merecimento:
I - ao Posto de Coronel QOEM PM:
II - ao Posto de Tenente-Coronel QOEM PM:
III - ao Posto de Tenente-Coronel QEO PM:
IV - ao Posto de Major QOEM PM:
V - ao Posto de Major QEO PM:
VI - Ao Posto de Capitão QOEM:
VII - ao Posto de Capitão QEO PM:
VIII - ao Posto de 1º Tenente QOEM PM:
Art. 2º Promove os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por antiguidade:
III - ao Posto de Major QOEM PM:
IV - ao Posto de Major QEO PM:
V - ao Posto de Capitão QOEM PM:
VI - ao Posto de 1º Tenente QOEM PM:
Art. 3º Promove os seguintes Subtenentes da Polícia Militar do Paraná de acordo com o art. 44B, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969 (Lei de Promoções de Praças):
I - ao Posto de 2° Tenente PM:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado