Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Junina de Ibiporã, realizada anualmente na terceira semana do mês de junho, no Município de Ibiporã.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Junina de Ibiporã, realizada anualmente na terceira semana do mês de junho, no Município de Ibiporã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Evandro Araújo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado