Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão - Curitiba e Região Metropolitana, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas do Pinhão - Curitiba e Região Metropolitana, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado