Súmula: Concede o Título de Capital do Mel ao Município de Arapoti.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital do Mel ao Município de Arapoti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado