Súmula: Designação de VANILTO DIPICOLI, para exercer Função Privativa Socioeducativa da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.426.048-9,DECRETA:
Art. 1º Designa, de acordo com a Lei nº 22.368, de 23 de abril de 2025, VANILTO DIPICOLI, RG nº 15.XXX.450-X, para exercer Função Privativa Socioeducativa de Diretor de Casa de Semiliberdade - Símbolo FPS-4, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado