Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 22.539 - 5 de Agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11958 de 5 de Agosto de 2025

Súmula:

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 261/2025:

Art. 1º Cria a 6ª Vara Judicial na Comarca de Cianorte.

Art. 2º Cria um cargo de Juiz de Direito de Entrância Final.

Art. 3º Cria, para composição do Gabinete do Juízo, nos termos da Lei nº 17.528, de 26 de março de 2013:

I - dois cargos em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C; e

II - um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C.

Art. 4º Cria um cargo de livre provimento de Chefe de Secretaria, de simbologia 5-C, e um cargo de livre provimento de Supervisor de Secretaria, de simbologia 2-D, nos termos da Lei nº 20.329, de 24 de setembro de 2020.

Art. 5º Altera os Anexos IV e V e a Tabela 1 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 5 de agosto de 2025.

 

Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Anexo ÚnicoAnexo ÚnicoAnexo Único
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná